Ele ponderou, entretanto, que isso não interfere no prosseguimento regular das apurações sobre as fraudes, pois há outros tipos de provas que permanecem válidos e “plenamente issíveis”.
Segundo o magistrado, não houve decisão judicial prévia que autorizasse o compartilhamento do documento com a Polícia Federal (PF) - sendo assim, a prova seria ilícita, por permitir a chamada “fishing expedition” (busca especulativa de provas).
Palazzolo afirmou que a busca indiscriminada por evidências “poderá levantar questões éticas e legais sobre privacidade e abuso do sistema legal, seguido de vícios à investigação por violação de direitos e garantias fundamentais”.
A investigação sobre os descontos ilegais nas aposentadorias e pensões ou pela análise das movimentações financeiras dos suspeitos de participar do esquema, entre eles Antônio Carlos Antunes, o chamado “Careca do INSS”.
A PF teria solicitado o documento diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem que isso asse antes pelo crivo do Judiciário, o que levou à nulidade.
A decisão atende a pedido liminar da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), uma das entidades citadas no relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as fraudes.
Os advogados Daniel Bialski e Bruno Borragine, que representam a Ambec, celebraram a decisão. “Respeitou-se a forma e a garantia do devido processo legal, e essa nulidade refletirá em outras medidas policiais que foram tomadas após a obtenção ilegal do RIF.”