A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora a a ser tributada com uma alíquota de 5%. Já o ganho de capital, que antes era tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%.

Para pessoas jurídicas, a MP reduz a alíquota sobre rendimentos de 20% para 17,5% e estabelece o ganho de capital direto na apuração.

O Ministério da Fazenda divulgou há pouco uma nota com os detalhes das novas regras de tributação. Veja abaixo o que mudou.

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Principais mudanças de FII e Fiagro - MP 1.303/2025

Pessoas Físicas (Fundos com mais de 100 cotistas)

Regra atual:

Regra proposta:

Pessoas Jurídicas (exceto Simples Nacional e isentas)

Regra atual:

Regra proposta:

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