A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora a a ser tributada com uma alíquota de 5%. Já o ganho de capital, que antes era tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%.
Para pessoas jurídicas, a MP reduz a alíquota sobre rendimentos de 20% para 17,5% e estabelece o ganho de capital direto na apuração.
O Ministério da Fazenda divulgou há pouco uma nota com os detalhes das novas regras de tributação. Veja abaixo o que mudou.