Nesta quarta-feira (11), a Corte formou maioria para que as big techs sejam responsabilizadas por conteúdos de teor criminoso postado pelos usuários. No entanto, como há diferentes caminhos apontados nos votos dos ministros, a Corte ainda precisará definir uma tese em relação à responsabilização das plataformas.
Após o sexto voto no plenário do Supremo, na noite desta quarta-feira, a CNN procurou as empresas Google, Meta (responsável por Facebook e Instagram), LinkedIn, TikTok e Kwai, além da Câmara Brasileira da Economia Digital (e-camara.net).
Parte das big techs informou que seguem válidos os posicionamentos já divulgados a respeito do Marco Civil e do julgamento no STF. O espaço segue aberto para atualizações.
"Abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet. O Marco Civil da Internet pode e deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e a remoção indiscriminada de conteúdo.
O Google remove, com eficiência e em larga escala, conteúdos em violação às regras de cada uma de suas plataformas. São centenas de milhões de conteúdos removidos por ano pela própria empresa, em linha com as regras públicas de cada produto.
Entretanto, boas práticas de moderação de conteúdo por empresas privadas são incapazes de lidar com todos os conteúdos controversos, na variedade e profundidade com que eles se apresentam na internet, refletindo a complexidade da própria sociedade. A atuação judicial nesses casos é um dos pontos mais importantes do Marco Civil da Internet, que reconhece a atribuição do Poder Judiciário para atuar nessas situações e traçar a fronteira entre discursos ilícitos e críticas legítimas.”
“Por uma decisão balanceada sobre o regime de responsabilização de plataformas no Brasil
Hoje, queremos expressar nossas preocupações com alguns dos argumentos ouvidos durante o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o dispositivo que define o regime de responsabilização de provedores de aplicação de internet no Brasil.
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet é reconhecido internacionalmente por estabelecer que intermediários como plataformas digitais só podem ser responsabilizados por conteúdo de terceiros se não o removerem após receberem uma ordem judicial válida para fazê-lo. Isso não significa que as plataformas não tenham regras que proíbam conteúdos nocivos como violência, incitação e abuso infantil. Na Meta, usamos tecnologia automatizada e revisão humana para identificar e agir sobre conteúdos que violam essas políticas.
Nas últimas semanas, respeitados especialistas em internet no Brasil e boa parte da imprensa nacional têm alertado que, se o Artigo 19 for declarado inconstitucional, as incertezas jurídicas deixariam o país dissonante da comunidade internacional.
As plataformas digitais seriam sujeitas a um regime amplo de notificação e remoção e, ao mesmo tempo, poderiam ser responsabilizadas por praticamente todos os tipos de conteúdo mesmo sem que tenham sido notificadas.
Algumas das propostas apresentadas durante o debate levantam questões importantes sobre como esse novo regime de responsabilidade de plataformas digitais funcionaria na prática:
Elas seriam incentivadas a remover conteúdos subjetivos que não necessariamente violam leis locais ou regras das plataformas, em um esforço preventivo para evitar responsabilidade.
As plataformas poderiam ser responsabilizadas por conteúdos que não removem, mas também poderiam ser penalizadas por remover conteúdos de acordo com seus padrões de comunidade que foram aceitos pelos usuários ao criarem suas contas.
A combinação de um sistema amplo de notificação e remoção com responsabilidade objetiva provavelmente sobrecarregaria o Judiciário, com usuários dispostos a litigar mais sobre tópicos subjetivos como difamação sobre os quais haverá expectativa de que as plataformas tomem medidas.
Temos uma longa história de diálogo e colaboração com as autoridades no Brasil, incluindo o Judiciário. Mas nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento no STF. Não é o caso do regime previsto na Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) na União Europeia, nem no NetzDG na Alemanha ou na Seção 230 do Communications Decency Act (CDA) nos Estados Unidos.
Na Meta, estamos comprometidos em melhorar continuamente nossos sistemas e políticas para ajudar a manter as pessoas seguras ao usar nossos aplicativos. Apoiamos a atualização das regras da internet com diretrizes claras para enfrentar os desafios mais substanciais da sociedade.
Esperamos que seja alcançada uma solução balanceada sobre o regime de responsabilidade das plataformas digitais no Brasil à medida que o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet avança.”
“STF pode romper equilíbrio do Marco Civil da Internet, alerta camara-e.net
Na retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), que representa empresas de serviços digitais e comércio eletrônico de diversos portes, alerta que a responsabilização automática de plataformas digitais, sem necessidade de decisão judicial, levará a remoções preventivas de conteúdos legítimos e gerará insegurança jurídica para usuários e negócios que dependem da internet.
A entidade destaca que mudanças nesse artigo podem abrir precedentes perigosos para a censura privada, com remoção preventiva de conteúdos legítimos — inclusive diante de denúncias infundadas — prejudicando educadores, criadores de conteúdo, jornalistas, pequenos negócios e milhões de usuários.
Documentos técnicos entregues ao STF reforçam que a responsabilização objetiva imposta sem critérios claros representa um retrocesso para o ambiente digital brasileiro, prejudicando a inovação, o empreendedorismo e o o a serviços essenciais.
A camara-e.net defende que qualquer alteração tão impactante deve ser discutida amplamente no Congresso Nacional, com ampla participação técnica, social e do setor produtivo, para garantir segurança jurídica, proteção de direitos fundamentais e o equilíbrio necessário para o desenvolvimento sustentável da economia.”